Como calcular hora extra com adicional noturno?

Você sabia que quando um empregado realiza horas suplementares à sua jornada normal de trabalho e em horário noturno, ele fará jus a um pagamento adicional correspondente tanto ao excedente trabalhado quanto por ter sido no turno da noite? Isso é plenamente possível e em conformidade com a CLT, porém o empregador deverá realizar o cálculo correto a fim de evitar que seja demandado judicialmente após o desligamento.

Para evitar o desgaste financeiro no final do mês, não almejado, é de extrema importância um bom gerenciamento da empresa, no qual neste caso implica na realização do cálculo certo das horas efetivamente trabalhadas. Então, como calcular as horas extras com adicional noturno?

A CLT prevê que as horas suplementares (não excedentes a duas) deverão ser pagas com adicional de 50% do valor da hora trabalhada na jornada normal. No entanto, caso sejam em sábados, domingos ou feriados, as horas extras deverão ser calculadas com adicional de 100% do valor de cada hora trabalhada.

Quanto ao adicional noturno, este será devido quando a prestação do serviço ocorrer entre 22 (vinte e duas) horas da noite e 5 (cinco) horas da manhã seguinte. Para a realização do cálculo correto, é essencial prestar atenção na quantidade de horas e no período que o empregado trabalhou, pois poderá haver diferença se o mesmo realizou o trabalho noturno de maneira integral (entre 22h e 5h) ou parcial (apenas algumas horas dentro do horário estabelecido em lei como noturno).

Cálculo da hora extra noturna

Vamos ao passo a passo do cálculo, então:

1) Verificar qual o valor da hora trabalhada do empregado na sua jornada normal;

2) Adicionar 20% por cada hora noturna trabalhada, a título de adicional noturno;

3) Adicionar 50% sobre cada hora trabalhada suplementar, já incluindo o adicional acima, ou 100% se tratar de trabalhos em sábados, domingos ou feriados.

Para saber o valor da hora, deverá dividir o valor do salário base do empregado por 220, que são as horas mensais estipuladas em contrato, de acordo com a CLT. Demonstra-se pela seguinte fórmula matemática: Salário Base (SB)/220 = valor da hora em jornada normal de trabalho.

A este valor que resultou, acrescenta-se o adicional noturno e, do resultado, soma-se 50% da hora normal por cada hora trabalhada a mais ou 100%, conforme o caso.

Quais as consequências de um cálculo errôneo?

O cálculo realizado de forma errada poderá acarretar em uma demanda judicial trabalhista, na qual poderá haver condenação do empregador ao pagamento das verbas trabalhistas consideradas incontroversas e, ainda, com acréscimo de 50% sobre o valor. 

Neste ponto, importante destacar que a CLT prevê um prazo para pagamento, o qual, se extrapolado, acarretará em penalidades também. Por isso, na dúvida sobre o cálculo, procure um profissional habilitado para evitar recebimento de multa e ser demandado judicialmente.

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1 Comentários

  1. Junior 5 de setembro de 2019 às 13:06

    Sábado também deve ser pago 100% ?

    Responder

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