Uma dívida trabalhista prescreve?

Existem diversos casos em que uma empresa é condenada ao pagamento de dívida trabalhista, mas não consegue realizar o pagamento. Fica a dúvida, a dívida durará pra sempre ou ela prescreve?

Com efeito, com advento da reforma trabalhista em 2017, surgiu um instituto denominado “prescrição intercorrente”, o qual prevê a possibilidade de, após 2 (dois) anos com a inércia do credor em tentar satisfazer seu crédito na esfera judicial, seja reconhecida a perda deste direito em razão deste fenômeno.

Como se dá a prescrição da dívida?

Em geral, os casos mais conhecidos são de empresas devedoras que não possuem ativos financeiros e muito menos bens passíveis de expropriação e alienação. Sendo assim, o processo judicial executivo será suspenso para que aguarde-se a notificação acerca da existência de bens passíveis de penhora.

Ocorre eu esse momento pode não chegar dentro do período de 2 (dois) anos após a realização do último ato naquele processo judicial, podendo, assim, a parte devedora requerer e pleitear pela prescrição daquela dívida.

Por isso, atenção redobrada neste instituto, o qual pode ser de grande valia para a empresa em dificuldades financeiras.

Que medidas tomar para alegar prescrição?

Somente um advogado poderá auxiliar a empresa para alegar a referida prescrição. Muitos casos passam despercebidos e a cobrança se mantém enquanto poderia estar sendo reconhecida como extinta. Para tanto, consulta um profissional especializado.

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