• Referência no Direito
    Corporativo desde 2002
  • Inteligência Jurídica
    e prevenção de riscos
  • Quais práticas devo adotar
    para evitar riscos trabalhistas?

Áreas de atuação

Direito empresarial

Estabelecer as normas sobre contratos, títulos de crédito, propriedade industrial e intelectual de um negócio.

Direito Trabalhista

Defesa e Prevenção de Ações Trabalhistas, Orientações de RH, Elaboração de contratos de Trabalho, Contratação de Serviços Terceirizados e Assessoria Trabalhista Geral para Empresas

Direito Penal

Regula o exercício do poder punitivo do Estado, tendo por pressuposto de ação delitos e como consequência as penas.

Direito de Família e Sucessões

Assistência e consultoria nos mais variados assuntos relacionados com a matéria de direito de família e de sucessões, tais como: preparação e registro de testamentos; arrolamento e inventário de bens de brasileiros e de estrangeiros; divórcio; reconhecimento de sociedade de fato; ação de alimentos; execuções de alimentos; exoneração de alimentos; investigação de paternidade; ação de guarda, dentre outros.

Direito Civil

Atuação em todas as áreas do direito civil, proporcionando assessoramento preventivo e repressivo, eventual ou permanente, na elaboração e acompanhamento de medidas judiciais e extrajudiciais; Responsabilidade Civil; Indenizações; Execuções; Cobranças e recuperações de crédito; Disputas Contratuais; Reivindicação de Posse e Propriedade; dentre outros.

Direito Imobiliário

Assessoramento em transações imobiliárias, procedimentos relacionados à compra e venda de bens; Elaboração de contrato e escrituras de compra e venda de bens; Análise e regularização de documentação imobiliária; Representação e defesa nas ações de usucapião; reivindicação, reintegração e manutenção de posse, dentre outros.

NOSSAS SOLUÇÕES

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Entrega de memoriais a desembargadores e defesa perante os Tribunais

PERGUNTAS FREQUENTES

Como funciona o acordo de compensação jornada após a reforma? E o Banco de horas?

Compensação de horas de trabalho corresponde em acrescer a jornada de determinados dias em função de outro suprimido, sem que essas horas configurem como horas extras. Normalmente, a compensação de horas tem como objetivo a redução ou supressão do trabalho aos sábados, etc. Como a reforma, o acordo de compensação de horas poderá ser pactuado mediante acordo entre empregado e empregador, ou mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho e é vedado estabelecer uma jornada superior a 10 horas de trabalho ao dia. Esta de jornada não se confunde com banco de horas, que é a opção de trabalhar em hora além da jornada, sem receber o valor extraordinário, para em regra acumular e receber folgas respectivas, compensando a jornada trabalhada. Agora, a instituição do banco de horas pode ser feita por acordo individual. Antes ele só poderia ser feito se houvesse previsão em norma coletiva, com compensação no prazo de 12 meses. Agora, empregador e empregado podem fazer um acordo individual escrito, mas a compensação deverá acontecer em até 6 meses. A lei também deixou clara a possibilidade de instituir o banco de horas por acordo tácito ou escrito, se a compensação ocorrer no período em até um mês. Conclui-se que a empresa e o trabalhador pós reforma possuem mais autonomia para negociar a jornada de trabalho e as horas extras, decidindo a melhor forma de fazer essa compensação.

Qual a possibilidade do sócio responder com seu patrimônio pessoal por dívidas da empresa.

1. Por má administração ou prática de ato ilícito Os sócios, administradores e demais envolvidos que agirem de forma ilícita ou de má-fé na administração da empresa poderão ser responsabilizados individualmente. Na existência de débitos relativos a essa ação, o patrimônio pessoal dos envolvidos poderá responder pelo pagamento. 2. Por confusão patrimonial ou desvio de finalidade Quando os bens pessoais dos sócios se confundirem com o patrimônio da empresa, a personalidade jurídica da poderá ser desconsiderada, deixando qualquer tipo de obrigação sobre a responsabilidade da pessoa. Por exemplo: quando a empresa compra uma casa, mas o sócio a utiliza apenas para morar com sua família. Qualquer dívida relativa a esse imóvel terá que ser paga pela pessoa física que motivou a situação, e não pela empresa. 3. Nas dívidas trabalhistas e previdenciárias Para a justiça, dívidas trabalhistas e de seguridade social possuem caráter de subsistência. Logo, em caso de débitos não pagos a funcionários e ex-funcionários, a personalidade jurídica será desfeita e o patrimônio dos sócios poderão responder pelos valores devidos. 4. Em casos que ferem o direito do consumidor O Código de Defesa do Consumidor prevê que a personalidade jurídica pode ser desconsiderada em casos onde o consumidor foi lesado e não obteve reparação da empresa. Com isso, qualquer débito relativo a esse processo poderá ser de responsabilidade direta dos sócios.

Como funcionam os intervalos de trabalho (o intrajornada)?

O intervalo intrajornada é aquele comumente realizado no meio da jornada de trabalho, com no mínimo uma hora para as jornadas superiores a 6 horas diárias. Excepcionalmente esse horário podia ser reduzido com autorização do Ministério do Trabalho. Antes da reforma, se o intervalo fosse suprimido, mesmo que parcialmente, o empregador deveria remunerá-lo integralmente como hora extra e esse pagamento era considerado verba salarial, integrando o cálculo de outras verbas como 13o salário, férias e FGTS. Este era o posicionamento jurisprudencial sobre o tema. Com a reforma, a mudança foi a possibilidade de negociar a redução desse intervalo para, no mínimo, 30 minutos, por meio de norma coletiva de trabalho. Ainda, quando o intervalo for suprimido, o empregador deverá remunerar como hora extra apenas o tempo faltante. Outra mudança foi a classificação dessa verba como indenizatória, ou seja, ela não integrará mais o cálculo de outras verbas trabalhistas (isto é, não haverá reflexos em outras verbas).

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