Como calcular demissão com aviso prévio indenizado?

O aviso prévio é um direito garantido ao trabalhador proporcional ao tempo de serviço previsto em lei, de no mínimo de 30 (trinta) dias, o qual consiste no aviso sobre a intenção de romper o contrato de trabalho com antecedência.

Na hipótese de pedido de demissão pelo empregado, o empregador poderá exigir a continuidade do trabalho por prazo determinado e limitado, até que consiga ser contratado em um outro emprego, ocasião em que receberá o valor integral do salário mensal.

Porém, quando o empregado for dispensado sem justa causa, o desligamento poderá ser imediato, havendo a possibilidade do aviso ser indenizado (pago em dinheiro). Esta hipótese ainda gera muitas dúvidas que merecem uma especial atenção a fim de evitar erros que possam gerar desgastes posteriores tanto à empresa quanto ao empregado. Mas, então, como calcular o aviso indenizado? É o que falaremos no tema de hoje.

Sobre aviso indenizado: qual limite legal e como calcular a demissão nestes casos

O aviso poderá variar de 30 (trinta), no mínimo, a 90 (noventa) dias, no máximo, a depender do tempo de serviço que o trabalhador realizou na empresa.

A regra geral é de que a cada 1 (um) ano que o funcionário completou na organização, serão somados no final 3 (três) dias de aviso prévio, até o limite de 90 (noventa), conforme exposto acima.

De tal maneira, se um sujeito trabalhou 10 (dez) anos em uma empresa, fará jus ao aviso prévio, nesta modalidade de desligamento, de 30 (trinta) dias, enquanto uma pessoa que trabalhou 2 (dois) anos e 3 (três) meses terá direito a 36  (trinta e seis) dias.

A base do cálculo do aviso prévio será o último salário recebido pelo empregador. Portanto, o valor devido pelo empregador será a soma de todas as verbas trabalhistas devidas, tais como férias, 13º salário, eventuais adicionais noturnos, de periculosidade ou insalubridade, horas extras, etc, com os dias proporcionais de aviso-prévio, o que dependerá de cada caso concreto e do tempo de serviço.

Importante destacar que dependendo da metodologia de pagamento pela empresa, o direito pode sofrer alteração, como por exemplo, quando o empregado recebe semanalmente pelo serviço prestado, o mesmo fará jus de no mínimo 8 dias a título de aviso.

O prazo para pagamento de todas as verbas rescisórias é de 10 (dez) dias corridos, a contar da data do desligamento.

O cálculo errado poderá acarretar em penalidades ao empregador, sob pena de acréscimo de 50% sobre o valor devido em uma futura demanda judicial. Por isso, a prevenção é uma ótima saída a fim de evitar futuros incômodos com verbas que poderiam ter sido corretamente pagas. Um profissional especialista poderá te auxiliar nesta fase preventiva.

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