Como calcular rescisão com horas extras?

Como calcular rescisão com horas extras?

Com o desligamento de um funcionário da empresa, o cálculo correto de todas as verbas trabalhistas que são lhe são de direito faz toda a diferença, pois evita eventuais cobranças fiscais e até mesmo judiciais que possam causar dores de cabeça posteriores.

Dessa maneira, com o rompimento do contrato de trabalho, é muito comum que tenham sido realizadas horas extras pelo empregado e estas devem ser adequadamente remuneradas. Mas como calcular a rescisão com horas extras?

Inicialmente, o cálculo da rescisão abarcará o saldo de salário no momento do rompimento contratual, considerando dias trabalhados desde o pagamento do último salário. Estes dias, não pagos ainda pelo empregador, deverão ser realizados de forma proporcional. Ou seja, basta dividir o salário mensal pela quantidade de dias trabalhados até o momento da rescisão.

O 13º salário, verba de direito do empregado também, seguirá o mesmo raciocínio. Portanto, este valor é dividido por 12 (quantidade de meses no ano) e multiplicado pela quantidade de meses trabalhados desde janeiro.

No tocante às férias, se o funcionário deixou de usufruí-las (mais conhecidas como vencidas), o valor de um salário somado à quantia de um terço será acrescentado ao cálculo da rescisão. Deve-se atentar, contudo, às hipóteses de faltas não justificadas para o devido abatimento, bem como às férias proporcionais, quando usufruídas apenas em parte.

Após a soma de todas as verbas trabalhistas devidas, passa-se à soma das horas extras. Basta que, ao valor total incluindo todas as verbas, sejam adicionados 50% por cada hora suplementar trabalhada se em dias úteis ou, ainda, 100% por cada hora trabalhada se em sábados domingos e feriados.

Simples, não? Porém, é muito comum que detalhes sejam passados despercebidos, podendo causar uma demanda judicial, se não pagos na integralidade.

O cálculo errado poderá trazer penalidades?

Sim, caso o empregador não realize o cálculo correto e realize o pagamento das verbas devidas a menor, poderá ser cobrado judicialmente, sob pena de acréscimo de 50% sobre o valor a título de multa. Portanto, importante um profissional habilitado para atuar nesta prevenção.

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