SÓCIO PAGA DÍVIDA DA EMPRESA? ATÉ ONDE VAI A RESPONSABILIDADE.

Inicialmente, importa destacar que na ocasião da formação de uma pessoa jurídica, os sócios não têm vínculo com as obrigações assumidas pela nova entidade jurídica. Porém, em algumas situações, a lei prevê a existência de responsabilidade objetiva dos mesmos (sem necessidade de prova da culpa) perante a sociedade ou, em razão da desconsideração da personalidade jurídica, instituto que permite atingir o patrimônio dos sócios para satisfazer um crédito devido a um terceiro.

Em resumo, os sócios só respondem diretamente pelas dívidas e obrigações da empresa quando ela é de responsabilidade ilimitada, como acontece nos formatos MEI e Empresa Individual. Nesses casos, o empresário e a empresa são mesma personalidade jurídica, e um responde pelas finanças do outro.

Mas mesmo nas empresas de responsabilidade limitada, o sócio também pode ter que pagar por dívidas da empresa. Em alguns casos, a personalidade jurídica da sociedade será desconsiderada e os bens pessoais dos sócios responderão pelos débitos. Isso acontecerá principalmente em pendências trabalhistas e nas dívidas contraídas por atos de negligência e má administração. Ou seja, o credor tem que comprovar:

1. Má administração ou prática de ato ilícito.

2. Confusão patrimonial ou desvio de finalidade.

Muito se diz que empresa e empresário são duas coisas diferentes. Mas até onde vai essa separação? Em caso de inadimplência, sócio paga dívida da empresa? Sócio paga dívida da empresa? Quem responderá pelo passivo: a pessoa jurídica ou os donos dela? Se forem os sócios, todos contribuem solidariamente ou cada um paga a dívida conforme sua participação?

E a sua empresa acumular dívidas ou estiver próxima de fechar, como você pode proteger seus bens familiares e pessoais, de acordo com a lei. Perguntas que Surgem:

  1. COMO POSSO ME PROTEGER PARA NÃO SER ENQUADRADO?
  2. MEU CONTRATO SOCIAL ESTÁ REDIGIDO DE MANEIRA CORRETA AO CÓDIGO CIVIL E LEIS?
  3. TENHO ACORDO DE SÓCIOS? MEU SÓCIO É LARANJA?

Sugerimos algumas medidas legais de proteção do patrimônio pessoal.

  • Migrar dos formatos MEI e Empresa Individual, para EIRELI (Empresa Individual de Responsabilidade Limitada).
  • Instituição de Bem de família.
  • Doações com cláusulas de incomunicabilidade, impenhorabilidade e inalienabilidade.
  • Planos de previdência privada.
  • Planejamento patrimonial.
  • Holding Familiar.
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