BLOCKCHAIN, EXCHANGES, BITCOINS E CRIPTOMOEDAS. E O CONTO DA SEREIA. Parte I.

Na Mitologia Grega, o “Canto da Sereia” são seres metade mulher e metade peixe (ou pássaro, segundo alguns escritores antigos) capazes de atrair e encantar qualquer um que ouvisse o seu canto. Seu número variava. … A sedução provocada pelas sereias era através do canto. E hoje é análogo com o que prometem as Exchanges. O que estamos vendo atualmente, são inúmeras pessoas, atraídas pelo falso percentual de ganho e pelo impulso de amigos e mídia, que estão procurando Exchanges e corretoras para compra de Bitcoins.

Isso porque, os possíveis danos dos criptoativos também estão presentes na nossa rotina, sendo muito comum a existência de promessas incríveis com ganhos mensais de até 40%, buscando “investidores” desavisados que se seduzem pelo canto da sereia.

Atualmente no Brasil, ainda não existe um consenso acerca da natureza jurídica e econômica referente as moedas digitais, ou seja, ainda não foi regularizada e muito menos impedida.

Mas a pergunta que se faz, é a seguinte: Com a importância da validade do negócio jurídico, estabelecido pelo Código Civil, onde as partes são capazes, o objeto é lícito, possível, determinado ou determinável e não é defesa em lei, então, se duas partes fizerem uma transação usando uma moeda digital esse negócio será completamente válido.

Por se tratar de assunto jurídico novo, vamos nesse primeiro artigo (iremos escrever outros dois), tratar um pouco mais sobre conceitos, e, também, sobre golpes perpetrados por empresas que atuam ilicitamente com captação de recursos de particulares (consumidores) no mercado financeiro.

Passamos aos conceitos básicos. Primeiro, de Blockchain, seguindo sobre Criptomoedas (Cryptocurrency), Bitcoins, e por último da Exchange.

Blockchain é um tipo de livro distribuído para manter um registro permanente e inviolável de dados. Um blockchain funciona como um banco de dados descentralizado que é gerenciado por computadores pertencentes a uma rede ponto a ponto ( P2P ). Definição de Blockchain <http://whatis.techtarget.com/definition/blockchain>. Acessado em 04 de Outubro de 2019.

Anote-se, que a circulação de valores dentro da Blockchain ocorre por meio das criptomoedas, que seriam o equivalente a dinheiro nas transações bancárias cotidianas. Existem diversas criptomoedas (cryptocurrency), contudo a primeira e mais famosa é o Bitcoin (BTC).

Uma criptomoeda é um meio de troca, podendo ser centralização, centralizado ou descentralizado que se utiliza da tecnologia de Blockchain e da criptografia para assegurar a validade das transações e a criação de novas unidades da moeda.

Definição de Criptomoeda, retirado do site Wikipédia, in Andy Greenberg (20 de abril de 2011). «Crypto Currency». Forbes.com. Consultado em 8 de agosto de 2014. Acessado em 04 de Outubro de 2019.

Conceituar o que é Bitcoin é algo mais complexo, pois é uma tecnologia que envolve criptografia e a rede mundial de computadores (internet). Segundo Urilch (2014, p.111) “Bitcoin é uma forma de dinheiro, assim como o real, dólar ou euro, com a diferença de ser puramente digital e não ser emitido por nenhum governo”. (ULRICH, Fernando. Bitcoin: a moeda na era digital. São Paulo: Instituto Ludwig. Brasil, 2014).

Considerando o que suporta o Bitcoin não possui intermediários (como os bancos) também deslumbra pessoas físicas e jurídicas que querem investir de forma “segura” e “privada”, nessas casas de câmbio de criptomoedas. Outrossim, podemos entender essencialmente uma Exchange como uma casa de câmbio.

Exchange: São sites ou serviços que possibilitam a troca de criptomoedas entre si ou troca de moedas fiduciárias, como a troca de Reais por Bitcoins. Definição de Exchange: retirado do site https://canaltech.com.br/criptomoedas/glossario-criptomoedas/. Acessado em 04 de Outubro de 2019.

Estabelecidas os conceitos básicos, vamos falar sobre as fraudes que ocorrem no mercado das moedas digitais. Podemos citar a empresa gaúcha InDeal (episódio público com atuação investigada pela Polícia Federal e denunciada pelo Ministério Público como organização criminosa). O modus operandi de tal empresa é o crime financeiro mais antigo que existe (pirâmide financeira). Outra empresa gaúcha a Unick Forex, a CVM acusa a empresa de operação irregular e os investidores já não conseguem retirar o investimento.

Em várias dessas empresas, a proposta é de que você ganha um percentual determinado a mais de rendimento se trouxer um amigo. Agora, indaga-se, alguma corretora de valores trabalha dessa forma? Não. Porque essa situação é típica de pirâmide financeira, que se sustenta pela entrada e pelos aportes financeiros de novos integrantes.

A empresa InDeal, por exemplo, assegurava retornos de 15% sobre o capital no primeiro mês. Como veremos no próximo artigo (Bitcoin – Moeda ou Produto. O conto da sereia parte II), o mercado de Bitcoin é de renda variável, ou seja, impossível prever um rendimento exato como exposto pela empresa. Sendo renda variável, assim como ações, commodities e outros, você pode ganhar ou pode perder. Estipular um percentual de quanto será esse ganho ou essa perda, é impossível.

Por fim, entendemos que é importante considerar que a especulação desta criptomoeda ocorre em “mercados privados”. Em verdade, não há uma bolsa de valores regulamentada e com as garantias definidas pelo ordenamento jurídico brasileiro – como ocorre com o mercado de renda variável de ações, por exemplo. Por isso, é necessário ler atentamente o contrato com a responsável pela transação financeira, assegurando-se a respeito das cláusulas quanto a objeto e responsabilidades, entre outras precauções jurídicas (o que será tema do nosso terceiro artigo. (Bitcoin – Quais cuidados e o que fazer em caso de lesão. O conto da sereia. Parte III).

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