Quais são as responsabilidades do sócio retirante?

A saída de um sócio da sociedade é um momento delicado, no qual devem ser tomadas algumas cautelas necessárias para evitar surgimento de desentendimentos posteriores que possam atingir seu patrimônio. Assim, iremos destacar o que você precisa saber nestes casos.

Salienta-se, inicialmente, que é essencial haver o registro perante o órgão competente da existência da pessoa jurídica e a integralização efetiva do capital social por cada sócio, pois é a partir deste ato que se saberá qual o limite da responsabilidade de cada um deles.

Por tal razão, o sócio retirante da sociedade deverá promover a alteração do contrato social, pois a partir desta data que será possível evidenciar o prazo final de responsabilidades por dívidas futuras da empresa, sejam trabalhistas, tributárias ou de outra natureza.

Mas então quais são as responsabilidades do sócio retirante?

Inicialmente, importa destacar que na ocasião da formação de uma pessoa jurídica, os sócios não têm vínculo com as obrigações assumidas pela nova entidade jurídica. Porém, em algumas situações, a lei prevê a existência de responsabilidade objetiva dos mesmos (sem necessidade de prova da culpa) perante a sociedade ou, em razão da desconsideração da personalidade jurídica, instituto que permite atingir o patrimônio dos sócios para satisfazer um crédito devido a um terceiro.

Sendo assim, a regra geral é que o sócio retirante responderá solidariamente, perante a sociedade e a terceiros, com os demais sócios, por dívidas existentes até o prazo de 2 (dois) anos contados da averbação da alteração do contrato social, no limite da sua participação (quantidade de quotas).

Dessa maneira, não responderá por quaisquer débitos originados após a retirada do mesmo, tão somente por dívidas existentes até este ato.

Isso porque o Código Civil, lei que regulamenta esta matéria, buscou garantir direitos reconhecidos eventualmente pendentes, driblando estratégias utilizadas para se eximir de uma dívida, como retirar-se da sociedade.

Portanto, é de extrema importância que se realizem as diligências necessárias para alteração contratual da sociedade, evitando uma responsabilização futura, sob pena de ser demandado mesmo que muito tempo após sua retirada da empresa.

O que poderá acontecer se as devidas cautelas não forem tomadas?

Caso o sócio retirante não tome as providências necessárias, poderá facilmente ser demandado para satisfazer um crédito da empresa como se sócio ainda fosse. Sendo assim, um profissional especializado poderá auxiliar na elaboração dos documentos e procedimentos que são imperiosos para evitar uma responsabilização na qual não se pode eximir.

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